O tenente PM Moisés Gurgel Filho, natural de Janduís-RN, nascido em 13 de abril de 1955, filho de Moises Gurgel e de Maria Mônica Gurgel, que havia ingressado nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, como Aluno-a-Oficial, em 1º de março de 1978, conforme o Boletim Interno, nº 041, de 2/3/78, foi demitido do quadro efetivo da polícia Militar do RN, conforme Ato Governamental datado de 9 de janeiro de 1997, assinado pelo então governador Garibaldi Alves Filho e do Secretário de Segurança Pública, Coronel PM Sebastião Américo de Souza. O tenente Gurgel durante o período em que esteve preso no QCG conseguiu montar uma loja em seu alojamento, perdendo a regalia para ser entregue à Justiça. Ele foi condenado a 23 anos pela sociedade paraibana pela morte de um político. No RN ele respondia por vários crimes de morte, na Capital e no Alto Oeste Potiguar. O demitido era apontado como sendo um dos elementos que participaram da morte do advogado caraubense Antonino Benevides Carneiro, homicídio registrado em 13 de janeiro de 1992. A Polícia atribuiu a autoria intelectual ao então prefeito Raimundo Amorim Fernandes (31/8/1940 – 25/2/1993).
A expulsão de Moisés deve-se também ao fato dele ter sido acusado de haver pertencido ao esquadrão da morte que atuou nos anos 70 em Natal eliminando pessoas. Ele negava veemente seu envolvimento com o esquadrão.
Ele ainda era apontado como envolvido na chacina de Viçosa, fato registrado em 12/3/1992 quando as pessoas de Jailson Monteiro, vulgo “BRINQUEDO DO CÃO” e Lindomar Lúcio da Silvas, que haviam sidos presos na noite anterior, pelo então delegado de Polícia, o Sgt Imperial, foram mortos dentro de uma cela da Delegacia de Polícia.
MOISES foi assassinado em Parnamirim no dia 10/3/1999, coincidência ou não, quase na mesma data da chacina de viçosa, por dois elementos identificados por SANDRO e GAGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 16, § 2º, da Lei nº 5.207, de 28 de julho de 1983 e tendo em vista o que consta do Processo Especial de justificação nº 02 - Natal, RESOLVE:
DEMITIR “ex-offício” o 1º Ten PM MOISÉS GURGEL FILHO, da Polícia Militar do Estado, em conseqüência da perda da patente e do posto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
(DOE de 10 janeiro de 1997 - Edição nº 8.926 e BG Nº 007, de 13/1/1997)).
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